Atividade 11163

Atividade

Atividade: GESTÃO DE PESSOAS Complexidade: G - 6.00 hora(s)
Status: Entregue
Descrição: Texto - Promoção de Saúde
Entregas Esperadas: Nota técnica, notificação, despachos.
Tempo de exec. presencial: 6.00 Tempo de exec. remota: 6.00
Horas Homologadas: -

Entregas Realizadas

Entregas CH Executada

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- Glaucoma

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Estudo nova legislação PCD

LEI Nº 14.768, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Define deficiência auditiva e estabelece valor referencial da limitação auditiva.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte Lei: 

Art. 1º Considera-se deficiência auditiva a limitação de longo prazo da audição, unilateral total ou bilateral parcial ou total, a qual, em interação com uma ou mais barreiras, obstrui a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

§ 1° Para o cumprimento do disposto no caput deste artigo, adotar-se-á, como valor referencial da limitação auditiva, a média aritmética de 41 dB (quarenta e um decibéis) ou mais aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz (quinhentos hertz), 1.000 Hz (mil hertz), 2.000 Hz (dois mil hertz) e 3.000 Hz (três mil hertz).

§ 2º Além do disposto no § 1º deste artigo, outros instrumentos constatarão a deficiência auditiva, em conformidade com a Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até que sejam criados e implementados os instrumentos de avaliação previstos no § 2º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). 

Brasília, 22 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

 

20.00

Autorização

Data da Autorização Observação Autorizada por
07/02/2024 -

Avaliação

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Data da Avaliação Nota Observação CH Homologada Avaliada por
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Cancelamento

Data do cancelamento Observação
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