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Não se trata de atividade específica docente, entretanto, por não haver opção de Participação em Comissões, como Atividade Administrativa, é consignada neste campo. A carga horária de 40 horas, contemplando a limitação de 8hs/dia, será aplicada na análise dos processos, de acordo com a demanda repassada, e conforme estes são analisados, a ferramenta de controle vem sendo alimentada e, posteriormente, um relatório contendo a situação dos processos será apresentada à presidência da Comissão de Ética, ou quem a vez o fizer. Além disso, a CH proposta também vem sendo compartilhada com a Comissão de Concurso Público, cujas demandas ocorrem pontualmente, compreendendo análise de minutas de editais, análise de impugnações de editais, análise de recursos e demais manifestações decorrentes dos fatais, análise de solicitações de órgãos de controle e/ou fiscalizadores, como MPF, ou mesmos, do judiciário, a exemplo das diligências em respostas às ações judicializadas, cujas minutas são encaminhadas à presidência desta comissão, e que são relativas a informações sobre os editais e/ou logística adotada na execução do concurso, bem como, auxiliar, quando necessário, na execução de atividades relativas à execução dos concursos, cabendo imediatas diligências para seu atendimento, já que em sua grande maioria estão condicionadas a prazos. Não há como mensurar com exatidão e de forma pormenorizada, quanto tempo, de fato, será necessário para executar as atividades relativas a cada um dos processos, razão pela qual faço apenas o registro das atividades inerentes a cada uma das comissões. Registra-se ainda que, dentro do planejamento das atividades semanais, há atendimento às solicitações que venham ocorrer relativas ao PAD processo n°: 23188.002289.2022-70, por parte da Presidência da Comissão instituída pela PORTARIA 2481/2022 - RTR-SRDA/RTR-CG/RTR-GAB/RTR/IFMT, de 20 de setembro de 2022, e aos PADs processos nº. 23188.000360.2023-61, processo nº. 23188.003806.2022-28, processo nº. 23188.004900.2022-02. A CH em questão também será empreendida nas diligências dos novos processos incumbidos, bem como, diligências solicitadas pela Corregedoria. Tendo em vista a autorização para acesso e atualização do site da Comissão de Ética, também serão feitas as inserções de documentos e informações relativas à Comissão, buscando manter o site atualizado. Conforme convocação nº. 01/2024 - RTR-PROPESSOAS/RTR/IFMT, haverá participação na Ginástica Laboral On-line para os servidores do IFMT. Acresce-se ainda, a execução de atividades destinada às incumbências delegadas por meio da PORTARIA 2822/2023 - RTR-SRDA/RTR-CG/RTR-GAB/RTR/IFMT. Serão desenvolvidas atividades correcionais, em razão de convocação (Processo 23188.000874.2024-05) nos dias 04 a 08/03/2024. Em razão da Portaria nº. 187/2024 - RTR-SRDA/RTR-CG/RTR-GAB/RTR/IFMT, serão analisados e dados encaminhamentos aos processos 23188.003381.2023-38, 23188.002367.2023-17, 23188.002806.2022-19, 23188.004671.2022-18, 23192.000936.2021-69, 23444.000163.2023-73, 23188.003088.2023-71, 23192.000903.2021-19, 23188.004717.2023-80, 23188.002762.2023-08, 23188.003381.2023-38, 23194.002456.2023-84 , 23188.000773.2023-45, 23191.001551.2022-18, 23188.002932.2023-46 , 23194.001278.2023-74 , além das demais demandas que ocorrerem no curso de vigência deste plano de trabalho. |