Atividade 1359

Atividade

Atividade: ADMINISTRATIVO Complexidade: D - 3.00 hora(s)
Status: Finalizada
Descrição: Análise do processo 23189.000681.2023-55 e registro no Siafi da conformidade de gestão referente a liquidação e pagamento da prestação de serviço de motorista.
Entregas Esperadas: Relatório, registro SIAFI
Tempo de exec. presencial: 3.00 Tempo de exec. remota: 3.00
Horas Homologadas: 3.00

Entregas Realizadas

Entregas CH Executada

Processo 23189.000681.2023-55

 

Assunto: Liquidação e pagamento autorizado pela ordenadora de despesas da NFSe 36711, referente à prestação de serviço de motorista e pagamento de diárias do mês de abril de 2023, com retenção de tributos federais, tributos municipais, previdenciário e depósito garantia.

Empresa: MC2 Soluções em Serviços Ltda.

Análise dos seguintes documentos:

 

  • Nota Fiscal de Serviços Eletrônica: NFSe 36711.
  • RFC 32/2023 - BAG-LIC/BAG-DAP/BAG-DG/CBGARCA/RTR/IFMT
  • RFC 47/2023 - BAG-CTR/BAG-DAP/BAG-DG/CBGARCA/RTR/IFMT
  • Certidões.
  • Comprovante de Liquidação: 2023NP000109.
  • Ordem Bancária: 2023OB800633.
  • Documento de Arrecadação: 2023DF00088.
  • Documento de Arrecadação: 2023DR00046.
  • Ordem Bancária do Depósito: 2023OB800634.

Observação: Foi solicitado o cancelamento total da NP108, pois havia muitos erros na liquidação. Foi refeita a liquidação através da NP 109.

 

Análise da NP: 109 – No sistema SIAFI WEB

 

  • Dados Básicos: ok
  • Principal com Orçamento: ok
  • Dedução: ok
  • Dados de Pagamento: ok

Empenhos Analisados:

 

  • 2023NE000009: (diárias) ok
  • 2023NE000046: (serviços) ok

Contas Contábeis Analisadas:

 

  • 8.1.2.3.1.02.01
  • 3.3.2.3.1.02.00
  • 2.1.3.1.1.04.00

 

Análise dos tributos: ok

DDF001 – Retenção de Impostos Federais – IN1234 (DARF)

 

  • Código: 6190
  • Percentual: 9,45%
  • Cálculo com o valor total da nota fiscal.

DDF021 – Retenção Previdenciária – DARF Numerado.

 

  • Código: 1162
  • Percentual: 11%
  • Cálculo com o valor total da nota menos o valor do vale combustível, sendo que não foi diminuído o valor do vale alimentação como sugerido na nota fiscal pelo fato do pagamento ter sido feito em dinheiro.

 

Observação: “Deverá ser feita a retenção da contribuição previdenciária no valor de 11% (onze por cento) sobre o valor da fatura, podendo ser deduzido da base de cálculo as parcelas que correspondam ao custo do auxílio refeição e ao vale transporte de acordo com (Artigo 124 da IN RFB No 971/09), desde que as mesmas estejam discriminadas na nota fiscal e a refeição não seja paga em dinheiro e dos impostos incidentes sobre a prestação do serviço. O vale alimentação esse mês foi pago em dinheiro.

O valor total de vale combustível : R$ 270,00”

 

 

DDR001 – Retenção de Tributos Municipais

  • Código: 1305
  • Percentual: 5%

 

 

DOB035 – Retenção de Depósitos sobre Fornecedores

 

  • Conforme valor destacado no RFC 31/2023 - BAG-LIC/BAG-DAP/BAG-DG/CBGARCA/RTR/IFMT
  • Retenção de 33,03% do valor do salário base do funcionário para a conta vinculada bloqueada para movimentação conforme previsão do contrato.

 

Análise dos Dados de Pagamento: ok

Número da OB: 2023OB800633.

Tipo de OB: OB Pix

Dados Bancários conferem com os registrados no SIAFI.

 

Restrição: Não, pois a liquidação foi refeita de forma correta.

Resultado da análise – Registro no SIAFI

Conformidade de Gestão registrada sem restrição.

3.00

Autorização

Data da Autorização Observação Autorizada por
05/06/2023 -

Avaliação

<
Data da Avaliação Nota Observação CH Homologada Avaliada por
20/06/2023 10.00 - 3.00

Cancelamento

Data do cancelamento Observação
- -
DEBUG | Django 4.2.7