Boa tarde,
Professora Juliana, estou com seu processo de solicitação de usufruto de Licença capacitação para o período de 17/07/2023 a 31/07/2023 - 15 dias;
No Requerimento Suap cita o seguinte quinquênio:
17/07/2013 a 17/07/2017, o ano correto é 2018.
Verifiquei que referente ao 1º quinquênio já foram usufruídas duas parcelas de 15 e 30 dias, cada - totalizando 45 dias.
Portaria 924/2022 - RTR-SRDA/RTR-CG/RTR-GAB/RTR/IFMT, de 19 de abril de 2022
Portaria 1653/2022 - RTR-SRDA/RTR-CG/RTR-GAB/RTR/IFMT, de 29 de junho de 2022
Ao completar o próximo quinquênio, o servidor, caso não tenha usufruído os 90 dias da licença, perde os dias não usufruídos.
Sobre o seus quinquênios verifiquei o que se segue abaixo:
Cálculo de Licença Prêmio até 15/10/96 e Licença Capacitação
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Período de Usufruto
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Data de Exercício: |
17/7/2013 |
A partir |
Até |
1º quinquênio |
17/7/2013 |
15/7/2018 |
16/7/2018 |
14/7/2023 |
2º quinquênio |
16/7/2018 |
14/7/2023 |
15/7/2023 |
12/7/2028 |
Dessa forma, para que a senhora não perca os dias ainda não usufruídos do 1º quinquênio, sua licença teria que se iniciar até a data de 13/07/2023 pois em 14/07/2023 completa o seu 2º quinquênio, e ainda assim perderia 30 dias.
Minha dúvida é a seguinte: a data de 17/07/2023 vai permanecer? Caso seja essa data, essa parcela de 15 dias de licença já será do seu segundo quinquênio vigente.
De qualquer forma, vou precisar que seja feita a correção no Requerimento anexado ao processo uma vez que o período do quinquênio informado está errado o ano 2017.
Aguardo seu retorno para que eu possa dar continuidade aos trâmites.
Desde já agradeço a atenção.
Fernanda Dias Pessoa
CALN/PROPESSOAS
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Fernanda Dias Pessoa
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas/Reitoria/IFMT
Coordenação de Apoio, Legislação e Normas - CALN
(65) 3616-4145 / (65) 3616-4193