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ELABORAR RELATÓRIO DE DESFAZIMENTO DE BENS. A Administração Pública adquire bens permanentes que são utilizados no desenvolvimento de suas atividades e/ou na prestação de serviços públicos à sociedade. Com o decurso do tempo, tais bens podem deixar de ser úteis ao órgão possuidor, tornando-se "inservíveis", isto é denominação genérica atribuída aos bens ociosos, recuperáveis, antieconômicos ou irrecuperáveis. Considerando o decreto DECRETO Nº 9.373, DE 11 DE MAIO DE 2018 em seu art. 3º IV - irrecuperável - bem móvel que não pode ser utilizado para o fim a que se destina devido à perda de suas características ou em razão de ser o seu custo de recuperação mais de cinquenta por cento do seu valor de mercado ou de a análise do seu custo e benefício demonstrar ser injustificável a sua recuperação. |