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Não se trata de atividade especifica docente, entretanto, por não haver opção de Participação em Comissões, como Atividade Administrativa, é consignada neste campo. A carga horária de 40horas, contemplando a limitação de 8hs/dia, será aplicada na análise dos processos, de acordo com a demanda repassada, e conforme estes são analisados, a ferramenta de controle vem sendo alimentada e, posteriormente, um relatório contento a situação dos processos será apresentada à presidência da Comissão de Ética, ou quem a vez o fizer. Além disso, a CH proposta também vem sendo compartilhada com a Comissão de Concurso Público, cujas demandas ocorrem pontualmente, compreendendo análise de minutas de editais, análise de impugnações de editais, análise de recursos e demais manifestações decorrentes dos fatais, análise de solicitações de órgãos de controle e/ou fiscalizadores, como MPF, ou mesmos, do judiciário, a exemplo das diligências em respostas às ações judicializadas, cujas minutas são encaminhadas à presidência desta comissão, e que são relativas a informações sobre os editais e/ou logística adotada na execução do concurso, bem como, auxiliar, quando necessário, na execução de atividades relativas à execução dos concursos, cabendo imediatas diligências para seu atendimento, já que em sua grande maioria estão condicionadas a prazos. Não há como mensurar com exatidão e de forma pormenorizada, quanto tempo, de fato, será necessário para executar as atividades relativas a cada um dos processos, razão pela qual faço apenas o registro das atividades inerentes a cada uma das comissões. Registra-se ainda que, dentro do planejamento das atividades semanais, há atendimento às solicitações que venham ocorrer relativas ao PAD processo n°: 23188.002289.2022-70, por parte da Presidência da Comissão instituída pela PORTARIA 2481/2022 - RTR-SRDA/RTR-CG/RTR-GAB/RTR/IFMT, de 20 de setembro de 2022 (como as oitivas programadas para os dias 29 e 30/08/2023), e aos PADs processos nº. 23188.000360.2023-61, processo nº. 23188.003806.2022-28, processo nº. 23188.004900.2022-02. A CH em questão também será empreendida nas diligências dos novos processos incumbidos, e sob análise, são eles: 23194.003710.2022-81 e 23194.003302.2022-29 (PORTARIA 1405/2023 - RTR-SRDA/RTR-CG/RTR-GAB/RTR/IFMT), 23188.001069.2022-29 (DESPACHO Nº 27/2023 - RTR-GAB/RTR/IFMT) e processo nº. 23194.004587.2022-15, conforme PORTARIA 1770/2023 - RTR-SRDA/RTR-CG/RTR-GAB/RTR/IFMT, de 19 de julho de 2023. |