Atividade 7724
Atividade
Atividade: | ADMINISTRATIVO | Complexidade: | O - 20.00 hora(s) |
Status: | Finalizada | ||
Descrição: | Analisar documentos relacionados conf. demandas Compras Edital Nº 47/2023 - SRS-COM/SRS-DAP/SRS-DG/CSRS/RTR/IFMT, Processo 23188.001757.2023-70. | ||
Entregas Esperadas: | Documento licitatório produzido. | ||
Tempo de exec. presencial: | 20.00 | Tempo de exec. remota: | 20.00 |
Horas Homologadas: | 15.30 |
Entregas Realizadas
Entregas | CH Executada |
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1. Atestado médico dias 30, 31/10/2023 conforme Processo 23444.001046.2023-27 e anexado a frequência. 02/11 feriado nacional.
2. Elaborada NOTA TÉCNICA Nº 4/2023 - SRS-CON/SRS-DAP/SRS-DG/CSRS/RTR/IFMT. https://suap.ifmt.edu.br/documento_eletronico/visualizar_documento/604894/
3. Acrescenta-se Análises documentos relacionados conf. demandas Compras Dispensa Eletrônica 07/2023. Processo: 23444.000956.2023-92. Das análises enviadas via email DAP/Compras.
Lei: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12546.htm Retenção INSS CPRB: precisa analisar melhor notem que têm retenção 11% a proposta vai poder ficar zerada? Sobre retenção mínimo 3,50%. Art. 31. A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher, em nome da empresa cedente da mão de obra, a importância retida até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia, observado o disposto no § 5o do art. 33 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.933, de 2009). (Produção de efeitos). § 1o O valor retido de que trata o caput deste artigo, que deverá ser destacado na nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, poderá ser compensado por qualquer estabelecimento da empresa cedente da mão de obra, por ocasião do recolhimento das contribuições destinadas à Seguridade Social devidas sobre a folha de pagamento dos seus segurados. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009) § 2o Na impossibilidade de haver compensação integral na forma do parágrafo anterior, o saldo remanescente será objeto de restituição. (Redação dada pela Lei nº 9.711, de 1998). § 3o Para os fins desta Lei, entende-se como cessão de mão-de-obra a colocação à disposição do contratante, em suas dependências ou nas de terceiros, de segurados que realizem serviços contínuos, relacionados ou não com a atividade-fim da empresa, quaisquer que sejam a natureza e a forma de contratação. (Redação dada pela Lei nº 9.711, de 1998). § 4o Enquadram-se na situação prevista no parágrafo anterior, além de outros estabelecidos em regulamento, os seguintes serviços: (Redação dada pela Lei nº 9.711, de 1998). I - limpeza, conservação e zeladoria; (Incluído pela Lei nº 9.711, de 1998). II - vigilância e segurança; (Incluído pela Lei nº 9.711, de 1998). III - empreitada de mão-de-obra; (Incluído pela Lei nº 9.711, de 1998). IV - contratação de trabalho temporário na forma da Lei no 6.019, de 3 de janeiro de 1974. (Incluído pela Lei nº 9.711, de 1998).
3.2. Para o item 2, a par9cipação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 49, inciso IV, c/c o art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. ..... cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. ...... 4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. .... 4.6. Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão re9dos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente. ....4.11. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade coopera9va deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no ar9go 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. ... 6.4. Encerrada a etapa de negociação, se houver, o pregoeiro verificará se o fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de par9cipação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e nos itens 3.3 e seguintes deste Aviso, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a par9cipação no processo de contratação direta ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 6.7. Verificadas as condições de par9cipação, o gestor examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compa9bilidade do preço em relação ao máximo es9pulado para contratação neste Aviso de Contratação Direta e em seus anexos.
OBJETO DO EDITAL: Contratação de empresa terceirizada para os cargos de recepcionista, zeladoria, oficial de serviços gerais, Servente braçal/homem de campo apoio administra9vo: con;nuo
Contrato da empresa: Notem que especifica qual é o agenciamento de mão de obra CLÁUSULA 3ª – A sociedade tem por objeto social a atividade: Agenciamento de mão de obra, limpeza urbana, roçada capina poda de árvores e destinação final, serviço de leitura e anotações, serviço de lavagem predial, serviço de jardinagem urbanização e paisagismo, prestação de outras atividades profissionais cientificas e técnicas, prestação de serviço comerciais diversos, transporte rodoviário decarga, exceto produtos perigosos e mudança intermunicipal interestadual e internacional, atividades de apoio a produção florestal, transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob o regime de fretamento intermunicipal interestadual e internacional, locação de veículos caminhões retroescavadeira tratores e equipamentos pesados, locação de equipamentos e máquinas, comércio atacadista de equipamentos eletrônicos e informática, comércio varejista de equipamentos eletrônicos e informática, manutenção instalação e assistência técnica em equipamentos eletrônicos e informática, obras de terraplanagem, construção de barragens e represas para geração de energia, construção de estação e redes de energia elétrica, construção de redes de telefonia e comunicação, instalação e manutenção elétrica, serviço de limpeza de ventilação e refrigeração de ar, instalações hidráulicas sanitárias e de gás, serviço de prevenção de incêndio por empresa privada, obras de alvenaria, serviço de armazenamento de cargas por conta de terceiros, serviços de arquitetura , serviços de engenharia, serviço de condutores de ambulância, serviço de condutores de uti móvel, serviços auxiliares ao transporte aéreo, gerenciamento e administração de aterros sanitários, recolhimento e entrega de envelopes e correspondências, serviço de carga e descarga, atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios, exceto imobiliários, serviço de reboque e guincho auto socorro remoção de veículos assistência a veículos em estradas, outras atividades auxiliares dos transportes terrestres, atividades de despachante aduaneiro, organização logística do transporte de cargas, operador de transporte multimodal, fornecimento e gestão de recursos humanos, gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas, gestão manutenção de cemitérios.
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15.30 |
Autorização
Data da Autorização | Observação | Autorizada por |
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30/10/2023 | - |
Avaliação
Data da Avaliação | Nota | Observação | CH Homologada | Avaliada por | <
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07/11/2023 | 10.00 | Entregue. | 15.30 |
Cancelamento
Data do cancelamento | Observação |
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