No dia 06/11/2023, no período vespertino, compareci ao Laboratório Cedilab para realização de exames meus e da minha filha Alice Azevedo Pessoa. Não consegui realizar os meus exames tendo em vista que um deles exigia um tempo mínimo de 8 horas de jejum. Em relação aos exames da Alice só foi possível a realização de parte dos exames tendo em vista que para alguns exames exige-se que ela tome um medicamento que não foi possível comprar em farmácias comuns tendo em vista enquadrar-se como Medicamento Especial. Fomos em 3 estabelecimentos farmacêuticos e todos disseram que o medicamento não se encontra em estoque. No Cedilab, onde foi feita parte da coleta do material para exames, o estabelecimento só forneceu a Declaração correspondente ao período que efetivamente permanecemos dentro da unidade, sem considerar o tempo de deslocamento até o laboratório.
PORTARIA 2844/2023 - RTR-SRDA/RTR-CG/RTR-GAB/RTR/IFMT, de 6 de novembro de 2023
https://suap.ifmt.edu.br/documento_eletronico/visualizar_documento/606892/
PORTARIA 2830/2023 - RTR-SRDA/RTR-CG/RTR-GAB/RTR/IFMT, de 6 de novembro de 2023
https://suap.ifmt.edu.br/documento_eletronico/visualizar_documento/605698/
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