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ATIVIDADE DOCENTE |
Não se trata de atividade especifica docente, entretanto, por não haver opção de Participação em Comissões, como Atividade Administrativa, é consignada neste campo. A carga horária de 40horas, contemplando a limitação de 8hs/dia, será aplicada na análise dos processos, de acordo com a demanda repassada, e conforme estes são analisados, a ferramenta de controle vem sendo alimentada e, posteriormente, um relatório contento a situação dos processos será apresentada à presidência da Comissão de Ética, ou quem a vez o fizer. Além disso, a CH proposta também vem sendo compartilhada com a Comissão de Concurso Público, cujas demandas ocorrem pontualmente, compreendendo análise de minutas de editais, análise de impugnações de editais, análise de recursos e demais manifestações decorrentes dos fatais, análise de solicitações de órgãos de controle e/ou fiscalizadores, como MPF, ou mesmos, do judiciário, a exemplo das diligências em respostas às ações judicializadas, cujas minutas são encaminhadas à presidência desta comissão, e que são relativas a informações sobre os editais e/ou logística adotada na execução do concurso, bem como, auxiliar, quando necessário, na execução de atividades relativas à execução dos concursos, cabendo imediatas diligências para seu atendimento, já que em sua grande maioria estão condicionadas a prazos. Não há como mensurar com exatidão e de forma pormenorizada, quanto tempo, de fato, será necessário para executar as atividades relativas a cada um dos processos, razão pela qual faço apenas o registro das atividades inerentes a cada uma das comissões. Registra-se ainda que, dentro do planejamento das atividades semanais, há atendimento às solicitações que venham ocorrer relativas ao PAD processo n°: 23188.002289.2022-70, por parte da Presidência da Comissão instituída pela PORTARIA 2481/2022 - RTR-SRDA/RTR-CG/RTR-GAB/RTR/IFMT, de 20 de setembro de 2022 (como expedição de intimações com a finalidade de participação em interrogatório agendado para o dia 12/09/2023), e aos PADs processos nº. 23188.000360.2023-61, processo nº. 23188.003806.2022-28, processo nº. 23188.004900.2022-02. A CH em questão também será empreendida nas diligências dos novos processos incumbidos, e sob análise, são eles: 23194.003710.2022-81 e 23194.003302.2022-29 (PORTARIA 1405/2023 - RTR-SRDA/RTR-CG/RTR-GAB/RTR/IFMT), 23188.001069.2022-29 (DESPACHO Nº 27/2023 - RTR-GAB/RTR/IFMT) e processo nº. 23194.004587.2022-15, conforme PORTARIA 1770/2023 - RTR-SRDA/RTR-CG/RTR-GAB/RTR/IFMT, de 19 de julho de 2023, bem como, diligências solicitadas pela presidência da Comissão de Ética com relação ao processo 23188.004066.2022-47. Registro que, conforme processo nº. 23188.003405.2023-59, além dos encaminhamentos já registrados, haverá diligência presencial, na sede da Reitoria do IFMT, mais precisamente no âmbito da Corregedoria, onde ocorrerão oitivas presenciais, análise processual e, ainda, no dia 15/09/2023, oitivas no âmbito do Campus Cuiabá-Octayde. As diligências, portanto, ocorrerão de forma híbrida, presencialmente e em regime de teletrabalho. |
S - 40.00 hora(s) |
Autorizada |